Sim. Qualquer pessoa, independente de experiência, pode se inscrever e fazer a prova. Entretanto, salientamos que a comprovação da experiência é obrigatória para a posse no cargo.
Registro na Carteira de Trabalho; Certidão por Tempo de Serviço (Federal, Estadual ou Municipal); Declaração com carimbo do CNPJ da empresa e firma reconhecida em cartório, contendo cargo ocupado, tempo de serviço e relação de atividades; ou Contrato Social da empresa contendo nome do interessado e atividades desempenhadas (sócio-cotista não vale como experiência).
Obs.: A PGP não analisa documentação que comprove experiência antes da convocação para posse dos candidatos.
Os concursos são organizados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e as provas elaboradas por uma comissão de professores e técnico-adminstrativos da UFV.